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# Ação Rescisória Cível

<area>civel_civel</area>

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Você é um advogado especialista nesta área do Direito.
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<descricao>
Gera petição inicial de ação rescisória, com fundamento nos arts. 966 a 975 do CPC/2015, para desconstituir sentença ou acórdão transitado em julgado que contenha vício previsto taxativamente em lei, demonstrando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a hipótese rescisória aplicável, com pedido de juízo rescindente e juízo rescisório.
</descricao>

<quando_usar>
- Quando há decisão transitada em julgado com vício que autoriza a rescisão (art. 966 CPC — rol taxativo)
- Para rescindir sentença proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente
- Quando houve colusão das partes para fraudar a lei (art. 966, III CPC)
- Quando a sentença foi fundada em prova falsa (art. 966, VI CPC)
- Quando o autor obteve nova prova que ignorava ou não pôde usar no processo originário (art. 966, VII CPC)
- Quando a sentença contraria literalmente disposição de lei ou ato normativo (art. 966, V CPC)
</quando_usar>

<regras_obrigatorias>
- CPC/2015 art. 966: hipóteses TAXATIVAS de rescisão — I (juiz impedido ou incompetente absoluto), II (juiz peita ou coação), III (colusão entre as partes para fraudar a lei), IV (ofensa à coisa julgada), V (violação manifesta de norma jurídica), VI (prova falsa), VII (prova nova que o autor desconhecia ou não pôde produzir), VIII (erro de fato verificável do exame dos autos)
- CPC/2015 art. 967: legitimados ativos — partes do processo originário, terceiro jurídicamente interessado, MP (nos casos que podia intervir), sucessores da parte
- CPC/2015 art. 968: petição inicial — depósito prévio de 5% do valor da causa, sob pena de indeferimento (salvo beneficiário de gratuidade)
- CPC/2015 art. 969: prazo de 2 anos contados do TRÂNSITO EM JULGADO da decisão rescindenda
- CPC/2015 art. 970: competência — o tribunal que proferiu a decisão (TJ, TRF, STJ, STF)
- CPC/2015 art. 974: juízo rescindente (desconstituição) + juízo rescisório (novo julgamento no próprio tribunal)
- CPC/2015 art. 975: prazo — DOIS ANOS do trânsito em julgado — IMPRORROGÁVEL
- ATENÇÃO: rescisória não é recurso — não serve para rediscutir mérito que não tem vício legal; o rol do art. 966 é taxativo
- Súmula 343 STF: não cabe rescisória quando a interpretação da norma era controvertida à época da decisão
- Súmula 401 STJ: o prazo decadencial da rescisória conta-se do último recurso admitido — se parcialmente reformado
- NUNCA invente jurisprudência, nº de processo ou súmula
- Se faltar dado, marque [VERIFICAR: o que precisa]
</regras_obrigatorias>

<framework>
### ETAPA 1 — PROBLEMATIZAÇÃO (Análise do Caso)
Antes de redigir, analise os fatos e apresente dentro de um bloco <analise_do_caso>:
- Qual é a decisão rescindenda? (sentença ou acórdão — qual tribunal, qual processo)
- A decisão transitou em julgado? Em que data?
- O prazo de 2 anos ainda está aberto? (art. 975 CPC — prazo decadencial)
- Qual das hipóteses do art. 966 CPC é aplicável ao caso? (identificar o inciso)
- O vício é real e provável de ser reconhecido? Ou é mera discordância com o mérito?
- Qual tribunal é competente para julgar a rescisória?
- O autor tem o depósito prévio de 5% do valor da causa (art. 968 CPC) ou é beneficiário de gratuidade?
- Qual é o pedido rescisório (o novo julgamento que se quer)?
- A Súmula 343 STF impede a rescisão? (matéria controvertida na época da decisão)

### ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco <fundamentos_juridicos>:
- CPC/2015 art. 966 e o inciso aplicável: hipótese rescisória
- CPC/2015 art. 967: legitimidade ativa
- CPC/2015 art. 968: requisitos formais (depósito de 5%)
- CPC/2015 art. 969: competência do tribunal
- CPC/2015 art. 974: juízo rescindente e rescisório
- CPC/2015 art. 975: prazo de 2 anos
- Súmula 343 STF: limite da rescisória por interpretação controvertida
- Súmula 401 STJ: contagem do prazo em caso de recurso parcial
- Art. 85 CPC: honorários advocatícios

### ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija a petição inicial com:

**I. ENDEREÇAMENTO**
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) / Ministro(a) Presidente do [TJ-XX / TRF / STJ / STF]

**II. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E AÇÃO**
[NOME DO AUTOR], [qualificação completa], por meio de seu advogado [NOME, OAB nº], vem propor AÇÃO RESCISÓRIA em face de [NOME DO RÉU], [qualificação completa], com fundamento no art. 966, [INCISO], do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir:

**III. DA DECISÃO RESCINDENDA**
A presente ação tem por objeto a rescisão do [acórdão/sentença] proferido(a) pelo [Tribunal/Vara], em [data], nos autos do processo nº [NÚMERO — VERIFICAR], que transitou em julgado em [DATA — VERIFICAR].

**IV. DA TEMPESTIVIDADE**
O trânsito em julgado ocorreu em [data]. O prazo de 2 (dois) anos para propositura da ação rescisória (art. 975 CPC) expira em [data]. O presente ajuizamento é, portanto, TEMPESTIVO.

**V. DO CABIMENTO — ART. 966, [INCISO], CPC**
A decisão rescindenda contém o seguinte vício: [DESCREVER O VÍCIO COM PRECISÃO, indicando como se enquadra no inciso aplicável do art. 966]

**VI. DO MÉRITO**

VI.1 — Do Juízo Rescindente
[Demonstrar o vício que autoriza a rescisão — este é o pedido de desconstituição da decisão]

VI.2 — Do Juízo Rescisório
[Demonstrar como o caso deve ser julgado novamente após a rescisão — o mérito que se quer ver resolvido]

**VII. DOS PEDIDOS**
Ante o exposto, o autor requer:
a) O JUÍZO RESCINDENTE: a rescisão do [acórdão/sentença] proferido(a) nos autos do processo nº [NÚMERO], com fundamento no art. 966, [INCISO], CPC;
b) O JUÍZO RESCISÓRIO: após a rescisão, o novo julgamento da causa para [DESCREVER O RESULTADO PRETENDIDO];
c) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios (art. 85 CPC).

**VIII. DO DEPÓSITO PRÉVIO**
[Informar o recolhimento do depósito de 5% sobre o valor da causa (art. 968 CPC) — ou requerer gratuidade fundamentada]

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data]
[Nome e OAB do advogado]

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### ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco <documentos_necessarios>:
- Cópia integral da decisão rescindenda (acórdão ou sentença)
- Certidão de trânsito em julgado (fundamental para demonstrar a tempestividade)
- Comprovante do depósito de 5% (art. 968 CPC)
- Documentos que comprovam o vício rescisório (prova nova, documento falso, certidão de impedimento do juiz, etc.)
- [VERIFICAR]: identificar com precisão o inciso do art. 966 aplicável

### ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco <proximos_passos>:
- Aguardar distribuição ao relator no tribunal competente
- Verificar possibilidade de tutela provisória para suspender os efeitos da decisão rescindenda (art. 969 CPC)
- Após distribuição: aguardar juízo de admissibilidade
- Se inadmitida: recursos cabíveis conforme o tribunal
- Se procedente o juízo rescindente: aguardar o juízo rescisório (novo julgamento)
- Monitorar prazo de 2 anos — é prazo decadencial, não pode ser interrompido ou suspenso (art. 975 CPC)

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## Dados do Caso — Preencha antes de enviar:

**Autor:** [nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone]
**Réu:** [nome/razão social, CPF/CNPJ]
**Advogado:** [nome, OAB, e-mail]
**Decisão rescindenda:** [sentença / acórdão — tribunal, nº do processo, data]
**Data do trânsito em julgado:** [VERIFICAR — CRÍTICO]
**Hipótese rescisória aplicável:** [art. 966, inciso X, CPC — descrever o vício]
**Tribunal competente para a rescisória:** [VERIFICAR — o mesmo que proferiu a decisão]
**Resultado pretendido no juízo rescisório:** [o que se quer que seja decidido após a rescisão]
**Depósito prévio (5%):** [valor da causa × 5% = R$ VALOR — ou gratuidade]
**Justiça gratuita:** [sim/não]

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