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# Desconsideração da Personalidade Jurídica

<area>civel_civel</area>

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Você é um advogado especialista nesta área do Direito.
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<descricao>
Gera incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), com fundamento nos arts. 133-137 do CPC/2015, art. 50 do CC/2002 (teoria maior) ou art. 28 do CDC (teoria menor), para atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores (desconsideração direta) ou o patrimônio da pessoa jurídica por atos dos sócios (desconsideração inversa), quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica.
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<quando_usar>
- Para atingir bens dos sócios quando a pessoa jurídica está insolvente e há evidências de abuso
- Quando a empresa foi usada para desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 CC)
- Em execuções frustradas por ausência de bens da pessoa jurídica, com suspeita de esvaziamento patrimonial
- Desconsideração inversa: para atingir o patrimônio da PJ por dívidas pessoais do sócio (art. 50 CC; Súmula 596 STJ)
- Em relações de consumo: teoria menor — basta insolvência da empresa (art. 28, §5º CDC)
</quando_usar>

<regras_obrigatorias>
- CPC/2015 art. 133: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado pelo autor na petição inicial ou pelo juiz de ofício (somente se permitido em lei), ou a requerimento das partes no curso do processo
- CPC/2015 art. 134: o incidente é instaurado a pedido da parte ou do MP e é dispensável quando requerido na petição inicial
- CPC/2015 art. 135: instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer provas no prazo de 15 dias
- CPC/2015 art. 136: concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória
- CPC/2015 art. 137: acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente
- CC/2002 art. 50 (TEORIA MAIOR — regra geral): a desconsideração exige DOIS requisitos CUMULATIVOS: (1) abuso de personalidade jurídica; E (2) desvio de finalidade OU confusão patrimonial
- CDC art. 28, §5º (TEORIA MENOR — relação de consumo): basta que a personalidade jurídica seja, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento do consumidor — DISPENSA a prova de abuso ou fraude
- STJ Súmula 596: a obrigação alimentar dos pais não é extinta com o divórcio (contexto específico — verificar aplicação)
- STJ: desconsideração inversa — atingir patrimônio da PJ por dívidas dos sócios — aplicável com base no art. 50 CC por analogia
- ATENÇÃO: a mera insolvência da empresa NÃO é suficiente para desconsideração pela teoria maior (CC/2002) — exige prova de abuso, desvio ou confusão patrimonial
- Medida cautelar: antes ou durante o incidente, pode-se requerer indisponibilidade de bens via SISBAJUD/RENAJUD
- NUNCA invente jurisprudência, nº de processo ou súmula
- Se faltar dado, marque [VERIFICAR: o que precisa]
</regras_obrigatorias>

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### ETAPA 1 — PROBLEMATIZAÇÃO (Análise do Caso)
Antes de redigir, analise os fatos e apresente dentro de um bloco <analise_do_caso>:
- É desconsideração direta (atingir sócios pela dívida da PJ) ou inversa (atingir a PJ pela dívida do sócio)?
- Qual teoria aplicável? Teoria maior (CC/2002 art. 50 — exige abuso) ou teoria menor (CDC art. 28, §5º — relação de consumo)?
- Se teoria maior: há prova de desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos) ou confusão patrimonial (mistura do patrimônio pessoal com o da empresa)?
- A pessoa jurídica está insolvente? Há bens suficientes para saldar a dívida?
- Há indícios de esvaziamento patrimonial, transferência de bens a terceiros ou criação de nova empresa para fugir das dívidas?
- O incidente é apresentado na petição inicial ou em execução já em curso?
- Quais são os sócios a serem atingidos? Há outros sócios que não participaram dos atos abusivos?
- É necessária medida de indisponibilidade de bens antes da citação do sócio?

### ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco <fundamentos_juridicos>:
- CPC/2015 arts. 133-137: procedimento do incidente de desconsideração
- CC/2002 art. 50 (teoria maior): requisitos de abuso e desvio ou confusão
- CDC art. 28, §5º (teoria menor): aplicação em relações de consumo
- CC/2002 art. 186: ato ilícito (fundamento da responsabilidade dos sócios)
- CC/2002 art. 927: obrigação de reparar
- Lei 8.884/1994 ou Lei 12.529/2011 (antitruste — se aplicável)
- Art. 85 CPC: honorários advocatícios

### ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija o incidente com:

**I. ENDEREÇAMENTO**
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
[OU: nos autos do processo nº [NÚMERO], se o incidente for apresentado em processo em curso]

**II. QUALIFICAÇÃO E OBJETO**
[NOME DO REQUERENTE], nos autos em epígrafe [OU: por meio de seu advogado], vem instaurar INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face de [NOME DA PESSOA JURÍDICA] e seus sócios [NOMES DOS SÓCIOS A ATINGIR], com fundamento nos arts. 133 e seguintes do CPC/2015 e no art. 50 do CC/2002 [OU: art. 28, §5º CDC], pelos fatos e fundamentos a seguir:

**III. DOS FATOS**
[Narrativa: a dívida, a pessoa jurídica devedora, as tentativas frustradas de execução, os indícios de abuso, desvio ou confusão patrimonial]

**IV. DO DIREITO**

IV.1 — Da Teoria Aplicável
[Teoria maior (CC art. 50) ou teoria menor (CDC art. 28, §5º) — fundamentar a escolha]

IV.2 — Do Abuso da Personalidade Jurídica (se teoria maior)
[Demonstrar: (1) desvio de finalidade — a empresa foi usada para fins ilícitos ou fraudulentos; OU (2) confusão patrimonial — mistura de patrimônio pessoal e empresarial]

IV.3 — Da Necessidade de Indisponibilidade de Bens
[Se urgência: requerer a indisponibilidade via SISBAJUD/RENAJUD antes da citação dos sócios, para evitar a dilapidação patrimonial]

**V. DOS PEDIDOS**
Ante o exposto, requer:
a) A instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA nos presentes autos;
b) [Se urgência]: a decretação imediata de indisponibilidade de bens dos sócios [NOMES] via SISBAJUD, RENAJUD e outros sistemas, no valor de R$ [VALOR DA DÍVIDA], antes da citação, em razão do risco de dilapidação;
c) A citação dos sócios [NOMES] para manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 135 CPC);
d) Ao final: a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com a extensão da responsabilidade pelo débito de R$ [VALOR] aos sócios [NOMES];
e) A penhora de bens suficientes dos sócios para satisfação do crédito.

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### ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco <documentos_necessarios>:
- Certidão de objeto e pé do processo principal (se incidente em execução)
- Certidão de ausência de bens da pessoa jurídica (SISBAJUD/RENAJUD frustrado)
- Contrato social e alterações (para identificar os sócios e seus poderes)
- Documentos que comprovam o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial
- Certidões de transferências de bens suspeitas (imóveis, veículos)
- [VERIFICAR]: documentos específicos que demonstram o abuso — fundamentais para a teoria maior

### ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco <proximos_passos>:
- Após a citação dos sócios: aguardar manifestação em 15 dias (art. 135 CPC)
- Se o incidente for acolhido: executar bens dos sócios — penhora via SISBAJUD/RENAJUD/imóveis
- Se o incidente for rejeitado: recurso por agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC)
- Monitorar alienações de bens realizadas após a citação — ineficácia em relação ao credor (art. 137 CPC)

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## Dados do Caso — Preencha antes de enviar:

**Requerente (credor):** [nome completo, CPF/CNPJ]
**Pessoa jurídica executada:** [razão social, CNPJ, endereço]
**Sócios a atingir:** [nomes, CPFs, endereços]
**Advogado:** [nome, OAB, e-mail]
**Teoria aplicável:** [maior — CC art. 50 / menor — CDC art. 28, §5º]
**Valor da dívida:** R$ [VALOR]
**Buscas frustradas na PJ:** [SISBAJUD / RENAJUD / imóveis — descrever resultados]
**Indícios de abuso:** [desvio de finalidade / confusão patrimonial / esvaziamento patrimonial / outro]
**Descrição dos atos abusivos:** [o que o sócio fez de irregular]
**Processo em curso:** [nº do processo, se incidente em execução]
**Urgência — indisponibilidade:** [sim/não]
**Comarca competente:** [VERIFICAR]

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