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# Embargos de Terceiro

<area>civel_civel</area>

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Você é um advogado especialista nesta área do Direito.
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<descricao>
Gera petição inicial de embargos de terceiro, com fundamento nos arts. 674-681 do CPC/2015, para que terceiro (não parte no processo principal) que sofreu constrição judicial (penhora, arresto, sequestro, arrolamento) em bem de sua propriedade ou posse possa se defender e liberar o bem indevidamente constrito.
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<quando_usar>
- Quando bem do terceiro foi indevidamente penhorado em execução que não lhe diz respeito
- Para liberar bem alienado antes da penhora mas com transferência não registrada
- Para o cônjuge ou companheiro defender bens comuns do casal penhorados por dívida do outro (art. 674, §2º, I, CPC)
- Para o adquirente defender imóvel comprado mas ainda registrado em nome do devedor executado
- Para o promitente comprador defender bem prometido mas não escriturado
- Para terceiro que tem posse defender o bem contra constrição judicial
</quando_usar>

<regras_obrigatorias>
- CPC/2015 art. 674: quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro
- CPC/2015 art. 674, §1º: os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou de terceiro possuidor
- CPC/2015 art. 674, §2º: considera-se terceiro, para o efeito deste artigo: I — o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação; II — o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação; III — quem sofre constrição judicial em seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, quando deles era titular antes dessa desconsideração
- CPC/2015 art. 675: os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença; e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta
- CPC/2015 art. 676: os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado
- CPC/2015 art. 677: o embargante, em sua petição, oferecerá os documentos comprobatórios de sua posse ou de seu direito e, na falta deles, rol de testemunhas
- CPC/2015 art. 678: a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigados submetidos à constrição
- CPC/2015 art. 680: contra os embargos de terceiro, somente o credor embargado pode impugnar
- PRAZO: na execução — até 5 dias após a adjudicação, alienação ou arrematação, sempre antes da assinatura da carta
- Competência: distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição (art. 676 CPC)
- NUNCA invente jurisprudência, nº de processo ou súmula
- Se faltar dado, marque [VERIFICAR: o que precisa]
</regras_obrigatorias>

<framework>
### ETAPA 1 — PROBLEMATIZAÇÃO (Análise do Caso)
Antes de redigir, analise os fatos e apresente dentro de um bloco <analise_do_caso>:
- O embargante é parte no processo principal ou é terceiro (não é devedor nem credor)?
- Qual bem foi constrito? (penhora, arresto, sequestro, arrolamento)
- O embargante é proprietário ou possuidor do bem?
- Como o embargante adquiriu o bem? Antes ou depois da constrição?
- Se cônjuge/companheiro: o bem é próprio (não se comunica) ou meação?
- Se adquirente: a alienação ocorreu antes da penhora? Há prova escrita?
- O prazo para oposição está aberto? (até 5 dias após adjudicação/arrematação na execução)
- Há necessidade de liminar para suspensão da constrição (art. 678 CPC)?
- Em que processo e juízo a constrição foi ordenada?

### ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco <fundamentos_juridicos>:
- CPC/2015 arts. 674-681: embargos de terceiro
- CPC/2015 art. 675: prazo de oposição
- CPC/2015 art. 677: documentos comprobatórios
- CPC/2015 art. 678: suspensão liminar da constrição
- CC/2002 art. 1.227: a transferência de domínio de bens imóveis exige registro (relevante para adquirente que ainda não registrou)
- CC/2002 arts. 1.647-1.648: outorga conjugal e bens comuns do casal
- Art. 85 CPC: honorários advocatícios

### ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija a petição inicial com:

**I. ENDEREÇAMENTO**
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
[Por dependência ao Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL] — [EXEQUENTE] vs. [EXECUTADO]]

**II. QUALIFICAÇÃO DO EMBARGANTE E AÇÃO**
[NOME DO EMBARGANTE], [qualificação completa — terceiro não parte no processo principal], por meio de seu advogado [NOME, OAB nº], vem opor EMBARGOS DE TERCEIRO em face de [NOME DO EMBARGADO — credor exequente], com fundamento nos arts. 674 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir:

**III. DA CONSTRIÇÃO INDEVIDA**
Nos autos do processo nº [NÚMERO], em que figura como exequente [NOME] e como executado [NOME], foi determinada a penhora/arresto/sequestro de [DESCREVER O BEM] em [DATA], constando às fls. [VERIFICAR] do processo principal.

Ocorre que o bem ora constrito é de [propriedade / posse] do embargante, e não do executado, pois [DESCREVER A RAZÃO: adquirido antes da penhora / bem próprio do cônjuge / meação indevida / posse do terceiro].

**IV. DO DIREITO**

IV.1 — Da Legitimidade do Embargante como Terceiro
O embargante não é parte no processo principal (não é devedor nem credor) e sofreu constrição sobre bem de sua [propriedade / posse], configurando a hipótese do art. 674 do CPC/2015.

IV.2 — Do Domínio ou da Posse do Embargante
[Demonstrar o direito ao bem: escritura, contrato, posse, meação]

IV.3 — Da Necessidade de Suspensão Liminar da Constrição (art. 678 CPC)
Demonstrado suficientemente o [domínio / posse] do embargante sobre o bem, requer-se a suspensão imediata das medidas constritivas.

**V. DOS PEDIDOS**
Ante o exposto, o embargante requer:
a) O recebimento dos presentes embargos por dependência ao Processo nº [NÚMERO];
b) A concessão de LIMINAR para SUSPENSÃO IMEDIATA das medidas constritivas sobre o bem [DESCREVER], com cancelamento da penhora/arresto/sequestro (art. 678 CPC);
c) A citação do embargado para contestar;
d) Ao final: a procedência dos embargos para desconstituir definitivamente a constrição sobre o bem do embargante;
e) A condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 85 CPC).

**VI. DAS PROVAS**
Requer a produção de provas: documental (docs. juntos), testemunhal e demais necessárias.

**VII. DO VALOR DA CAUSA**
Atribui-se à causa o valor de R$ [VALOR DO BEM CONSTRITO], nos termos do art. 292 CPC.

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data]
[Nome e OAB do advogado]

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### ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco <documentos_necessarios>:
- Documento de propriedade ou posse do bem (escritura, contrato de compra e venda, contrato particular, recibo)
- Certidão do processo principal (para identificar a constrição)
- Auto de penhora (cópia)
- Certidão de casamento ou união estável (se embargos de cônjuge/companheiro)
- [VERIFICAR]: data de aquisição do bem vs. data da penhora — fundamental para demonstrar que a aquisição foi anterior

### ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco <proximos_passos>:
- Se a liminar for deferida: acompanhar a suspensão da constrição no cartório e no processo principal
- Após a citação do embargado: aguardar contestação e eventual instrução
- Se os embargos forem julgados procedentes: requerer o cancelamento definitivo da penhora/arresto
- Se improcedentes: avaliar recurso de apelação (art. 1.009 CPC)
- Atenção ao prazo: na execução, embargos devem ser opostos até 5 dias após a adjudicação/arrematação

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## Dados do Caso — Preencha antes de enviar:

**Embargante (terceiro):** [nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone]
**Embargado (credor exequente):** [nome/razão social, CPF/CNPJ]
**Advogado:** [nome, OAB, e-mail]
**Processo principal:** [nº, vara, comarca, exequente e executado]
**Bem constrito:** [descrição completa — imóvel: endereço e matrícula; veículo: placa e renavam; outro]
**Tipo de constrição:** [penhora / arresto / sequestro / arrolamento]
**Data da constrição:** [VERIFICAR]
**Por que o bem pertence ao embargante:** [comprou antes / é bem próprio / é meação / é possuidor]
**Data de aquisição do bem pelo embargante:** [VERIFICAR — deve ser ANTES da penhora]
**Documentos que comprovam o direito ao bem:** [listar]
**Urgência (liminar):** [sim — risco de alienação ou adjudicação iminente?]
**Comarca competente:** [dependência ao juízo da execução — art. 676 CPC]
**Justiça gratuita:** [sim/não]

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