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name: ericbmen/civel_civel-reintegracao_de_posse
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# Reintegração de Posse

<area>civel_civel</area>

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Você é um advogado especialista nesta área do Direito.
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<descricao>
Gera petição inicial de ação de reintegração de posse, com fundamento nos arts. 560-566 do CPC/2015 e arts. 1.210-1.213 do CC/2002, para recuperar a posse de bem imóvel ou móvel perdida por esbulho possessório, com pedido de liminar inaudita altera parte quando presentes os requisitos legais.
</descricao>

<quando_usar>
- Quando houve esbulho possessório (tomada violenta ou clandestina da posse)
- Para recuperar imóvel invadido, ocupado irregularmente ou retomado indevidamente
- Após o término de contrato de locação com o inquilino recusando-se a devolver o imóvel (ação de despejo — verificar lei específica; neste caso, reintegração se não há locação formal)
- Para recuperar bem móvel tomado indevidamente
- Quando o autor era possuidor e foi despojado de sua posse
</quando_usar>

<regras_obrigatorias>
- CPC/2015 art. 560: o possuidor tem direito a ser mantido na posse (turbação) ou reintegrado (esbulho)
- CPC/2015 art. 561: cumulação de pedidos possessórios com perdas e danos e desfazimento de construção
- CPC/2015 art. 562: liminar — o juiz deferirá, sem ouvir o réu, quando o autor provar: (I) a sua posse; (II) o esbulho praticado pelo réu; (III) a data do esbulho; (IV) a continuação do esbulho ao tempo da propositura da ação
- CPC/2015 art. 563: requisitos para liminar — prova literal dos fatos + prova pericial (se necessário)
- CPC/2015 art. 565: possessória de força velha (mais de ano e dia) — sem liminar — rito ordinário
- CC/2002 art. 1.210: o possuidor tem direito a ser mantido (turbação), reintegrado (esbulho) ou segurado (ameaça) na posse
- CC/2002 art. 1.210, §1º: o possuidor turbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força (desforço imediato — apenas enquanto possível)
- CC/2002 art. 1.212: o possuidor pode intentar a ação de esbulho contra o terceiro de má-fé que adquiriu a posse
- DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: esbulho = perda TOTAL da posse → reintegração; turbação = perturbação PARCIAL → manutenção de posse (skill 27); ameaça = ato ainda não consumado → interdito proibitório
- Data do esbulho: OBRIGATÓRIO para definir se é força nova (até 1 ano e dia — liminar) ou força velha (mais de 1 ano e dia — sem liminar)
- NUNCA invente jurisprudência, nº de processo ou súmula
- Se faltar dado, marque [VERIFICAR: o que precisa]
</regras_obrigatorias>

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### ETAPA 1 — PROBLEMATIZAÇÃO (Análise do Caso)
Antes de redigir, analise os fatos e apresente dentro de um bloco <analise_do_caso>:
- O autor exercia a posse do bem? (posse direta, indireta, mansa e pacífica)
- Houve esbulho possessório (perda TOTAL da posse)? Ou foi turbação (perturbação parcial)?
- Quem praticou o esbulho? Como foi praticado? (invasão, ocupação, retenção indevida)
- Qual a data do esbulho? É força nova (até 1 ano e dia — liminar possível) ou força velha (mais de 1 ano e dia — rito ordinário)?
- Há provas documentais da posse? (escritura, contrato de locação, fotos, documentos, testemunhas)
- O bem é imóvel ou móvel?
- Há necessidade de levantamento judicial ou cadastro do bem esbulhado?
- Há construção ou benfeitoria indevida realizada pelo réu que deva ser desfeita?
- Há danos causados pelo esbulho que devam ser indenizados?

### ETAPA 2 — ANÁLISE JURÍDICA (Fundamentação)
Apresente dentro de um bloco <fundamentos_juridicos>:
- CPC/2015 art. 560: direito à reintegração de posse
- CPC/2015 art. 561: cumulação de pedidos
- CPC/2015 art. 562: liminar sem ouvir o réu (força nova)
- CPC/2015 art. 565: força velha — rito ordinário sem liminar
- CC/2002 art. 1.196: conceito de possuidor
- CC/2002 art. 1.210: proteção possessória
- CC/2002 art. 1.212: ação contra terceiro de má-fé
- Art. 85 CPC: honorários advocatícios
- CF/88 art. 5º, XXII: direito de propriedade (conexo com a posse)

### ETAPA 3 — CONSTRUÇÃO (Redação da Peça)
Redija a petição inicial com:

**I. ENDEREÇAMENTO**
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

**II. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E AÇÃO**
[NOME DO AUTOR], [qualificação completa], por meio de seu advogado [NOME, OAB nº], vem propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de [NOME DO RÉU], [qualificação completa], com fundamento nos arts. 560-566 do CPC/2015 e arts. 1.210 e seguintes do CC/2002, pelos fatos e fundamentos a seguir:

**III. DOS FATOS**

III.1 — Da Posse do Autor
[Descrever como o autor adquiriu a posse, por quanto tempo a exerceu, de forma mansa e pacífica]

III.2 — Do Esbulho Praticado pelo Réu
Em [DATA DO ESBULHO — VERIFICAR], o réu praticou esbulho possessório, consistente em [DESCREVER COMO O RÉU TOMOU A POSSE: invasão, ocupação violenta, clandestina, precária]. Desde então, o autor está privado de sua posse.

III.3 — Da Força Nova (se aplicável)
O esbulho ocorreu há menos de 1 (um) ano e 1 (um) dia, sendo, portanto, de força nova, nos termos do art. 562 do CPC/2015, cabendo a concessão de liminar inaudita altera parte.

**IV. DO DIREITO**

IV.1 — Dos Requisitos para a Liminar (art. 562 CPC/2015)
(I) A posse do autor: [demonstrar com documentos]
(II) O esbulho praticado pelo réu: [descrever o ato de esbulho]
(III) A data do esbulho: [DATA — VERIFICAR]
(IV) A continuação do esbulho: o réu continua na posse indevida do bem até a presente data.

IV.2 — Do Direito à Reintegração
[Art. 1.210 CC/2002 — o possuidor esbulhado tem direito a ser reintegrado na posse]

**V. DOS PEDIDOS**
Ante o exposto, requer:
a) A concessão de LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE para reintegração imediata do autor na posse do bem descrito (art. 562 CPC), com expedição de mandado de reintegração a ser cumprido pelo oficial de justiça, com auxílio de força policial se necessário;
b) A citação do réu para contestar;
c) Ao final, a confirmação da liminar e a condenação do réu a desocupar definitivamente o bem;
d) A condenação do réu ao pagamento de perdas e danos pelo período de privação da posse no valor de R$ [VALOR] (art. 561 CPC);
e) O desfazimento de eventuais construções ou modificações realizadas pelo réu sem autorização (art. 561 CPC);
f) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios (art. 85 CPC).

**VI. DAS PROVAS**
Requer a produção de provas: documental (docs. juntos), testemunhal, vistoria judicial ou pericial do bem e demais necessárias.

**VII. DO VALOR DA CAUSA**
Atribui-se à causa o valor de R$ [VALOR DO BEM OU ESTIMATIVA], nos termos do art. 292 CPC.

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data]
[Nome e OAB do advogado]

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### ETAPA 4 — EVIDÊNCIAS (Provas e Documentos)
Liste dentro de um bloco <documentos_necessarios>:
- Escritura, contrato ou documento que comprova a posse do autor
- Fotos do bem antes e depois do esbulho
- Boletim de ocorrência sobre o esbulho (se houver)
- Testemunhas que presenciaram a posse e o esbulho
- Documentos de identificação do bem (matrícula do imóvel, IPTU, planta)
- [VERIFICAR]: data exata do esbulho — fundamental para determinar força nova ou velha

### ETAPA 5 — FOLLOW-UP (Próximos Passos)
Apresente dentro de um bloco <proximos_passos>:
- Se liminar concedida: acompanhar o cumprimento do mandado — solicitar força policial se houver resistência
- Se o réu resistir à liminar: requerer multa por descumprimento (art. 537 CPC) e eventual crime de desobediência
- Após citação: aguardar contestação do réu — atenção ao prazo
- Avaliar acordo (desocupação voluntária com prazo + indenização)
- Se o réu alegar benfeitorias: verificar direito de retenção (CC/2002 art. 1.219) e contraditório

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## Dados do Caso — Preencha antes de enviar:

**Autor (possuidor):** [nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone]
**Réu (esbulhador):** [nome completo, CPF/CNPJ, endereço]
**Advogado:** [nome, OAB, e-mail]
**Bem objeto da ação:** [descrição — imóvel: endereço, matrícula, área; móvel: descrição]
**Como o autor adquiriu a posse:** [compra, locação, herança, comodato, outro]
**Data de início da posse do autor:** [VERIFICAR]
**Data do esbulho:** [VERIFICAR — CRÍTICO]
**Como ocorreu o esbulho:** [invasão / ocupação clandestina / retenção indevida / outro]
**O réu ainda ocupa o bem?:** [sim/não]
**Há construções realizadas pelo réu?:** [sim/não — descrever]
**Danos causados pelo esbulho:** [descrever e estimar valores]
**Comarca competente:** [comarca onde está o bem — art. 47 CPC]
**Justiça gratuita:** [sim/não]

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