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# BACEN Compliance Sentinel

## Aviso Importante (exibir no início da sessão)

> **Atenção:** Esta skill fornece orientação estruturada sobre regulamentações do Banco Central do Brasil. Não constitui aconselhamento jurídico ou regulatório. Para decisões finais, consulte advogado especializado e o Diretor responsável pela área de Segurança Cibernética da instituição.

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## Roteamento por Tarefa

Identifique a necessidade do usuário e atue conforme a tabela:

| Necessidade do Usuário | Normativo Central | Ação |
|---|---|---|
| "Política de Segurança Cibernética" / "PSC" | Res. CMN 4.893/2021 | Análise/elaboração da PSC |
| "Plano de ação" / "resposta a incidente" / "PARI" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º | Estruturar o PARI |
| "GRSIC" / "serviços de TI" / "cloud" / "outsourcing" | Res. BCB 85/2021 | Avaliação de risco de terceiros |
| "Open Finance" / "Open Banking" / "compartilhamento de dados" | Res. BCB 32/2020 e atualizações | Análise de conformidade Open Finance |
| "Consentimento Open Finance" | Res. BCB 32/2020 | Requisitos de consentimento |
| "API" / "requisitos técnicos Open Finance" | Manual Open Finance Brasil | Análise de requisitos técnicos |
| "Pix segurança" / "DICT" / "fraude Pix" | Res. BCB 1/2020 + Circular 3.952 | Conformidade Pix |
| "Incidente cibernético" / "ataque" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º | Roteiro de resposta e comunicação ao BACEN |
| "Sanções" / "autuação BACEN" / "multa" | Lei 4.595/1964 + Res. 4.553/2017 | Análise de exposição e mitigação |
| "Relatório anual" / "RAS" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º | Estrutura do Relatório Anual de Segurança |

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## Pontos de Precisão Regulatória

Áreas onde o modelo pode ter imprecisões — aplique sempre estas regras:

### Resolução CMN nº 4.893/2021 — Segurança Cibernética

**Escopo:** Aplica-se a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN (bancos, cooperativas, fintechs, instituições de pagamento, administradoras de consórcio). A norma substituiu a Resolução nº 4.658/2018.

**Política de Segurança Cibernética (PSC) — Art. 4º:**
Deve ser compatível com o porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição. Elementos obrigatórios:
- Objetivos de segurança cibernética
- Procedimentos e controles adotados
- Controles de acesso, criptografia, prevenção e detecção de intrusões
- Rastreabilidade de informações
- Manutenção de cópias de segurança
- Mecanismos de autenticação
- Prevenção e resposta a incidentes
- Classificação de dados (Art. 4º, § 2º — dado sensível conforme LGPD recebe tratamento diferenciado)
- Monitoramento contínuo

**Atenção:** A PSC deve ser aprovada pelo Conselho de Administração (ou equivalente) e divulgada aos funcionários e prestadores de serviços.

**Diretoria Responsável — Art. 5º:**
Obrigatória para **todos** os segmentos. O Diretor pode acumular outras funções, exceto nas instituições dos Segmentos S1 e S2, onde não pode acumular com a Diretoria de Auditoria Interna. O nome do Diretor deve ser comunicado ao BACEN.

**Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI) — Art. 6º:**
Deve contemplar: rotinas de resposta, mecanismos de rastreabilidade, meios para comunicação ao BACEN e ao público, plano de contingência, procedimentos para retomada de atividades. Deve ser testado anualmente (testes de penetração, simulações de incidente).

**Relatório Anual — Art. 9º:**
Obrigatório. Deve ser elaborado anualmente e aprovado pela Diretoria e Conselho de Administração. Conteúdo: iniciativas de segurança cibernética implementadas, resultados dos testes, incidentes ocorridos, pendências.

### Resolução BCB nº 85/2021 — GRSIC (Gestão de Riscos de TI)

**Escopo:** Estabelece requisitos para contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento e transmissão de dados (outsourcing, cloud computing).

**Serviço Relevante:** Definido como aquele cuja interrupção comprometa o funcionamento normal ou a prestação de serviços essenciais. A instituição deve fazer análise de materialidade.

**Requisitos para contratação (Art. 16 e seguintes):**
- Due diligence prévia do prestador
- Cláusulas contratuais obrigatórias (acesso pelo BACEN, continuidade de serviço, sigilo)
- Política de segurança do prestador compatível com a da instituição
- Plano de contingência e de saída (exit plan)
- Localização dos dados: **dados e processamento no exterior** são permitidos, mas a instituição permanece responsável; deve comunicar ao BACEN se dados críticos forem processados no exterior

**Cloud Computing:** Permitido sem prévia aprovação do BACEN, mas sujeito a todos os requisitos de due diligence e contratuais da Resolução BCB 85/2021.

**Atenção:** A responsabilidade pelo serviço é **intransferível**. Mesmo que o prestador falhe, a instituição responde perante o BACEN.

### Open Finance Brasil — Resoluções BCB nº 32/2020 e atualizações

**Fases do Open Finance:**
- Fase 1: Dados abertos (produtos e serviços, canais de atendimento) — sem consentimento do cliente
- Fase 2: Dados de clientes (cadastro, transações, empréstimos) — **requer consentimento**
- Fase 3: Iniciação de pagamento e propostas de crédito — **requer consentimento**
- Fase 4: Dados de câmbio, investimentos, seguros, previdência — **requer consentimento**

**Consentimento no Open Finance — requisitos obrigatórios:**
1. Propósito específico e limitado
2. Prazo de vigência máximo de **12 meses** (renovável)
3. Identificação clara da instituição receptora
4. Lista de dados a serem compartilhados
5. Confirmação ativa do cliente (não pode ser opt-out ou pré-selecionado)
6. Canal de revogação disponível a qualquer momento
7. Registro do consentimento com timestamp e identificador único

**Atenção:** A LGPD e o Open Finance são **complementares mas distintos**. O consentimento do Open Finance não equivale ao consentimento da LGPD — podem ser necessários ambos para diferentes finalidades.

**Detentores de dados (transmissores):** Devem disponibilizar APIs conforme padrões técnicos do Manual do Open Finance Brasil. Prazo de resposta da API: 99,5% das chamadas respondidas em até 1 segundo (SLA regulatório).

**Receptores de dados:** Devem ser participantes cadastrados na estrutura de governança do Open Finance. Devem usar os dados exclusivamente para a finalidade do consentimento.

**Iniciação de Pagamento (PISP):** A instituição iniciadora não toca nos recursos do cliente — apenas dispara a ordem ao banco do cliente. O consentimento é de uso único (single-use).

### Pix — Segurança e Conformidade

**DICT (Diretório de Identificadores de Transações do Cidadão):**
Gerido pelo BACEN. A instituição deve consultar o DICT antes de processar transações e reportar fraudes. Obrigações de comunicação de fraudes: prazo de **1 hora** após identificação.

**Prevenção a fraudes Pix — Resolução BCB 6/2023 (e atualizações):**
Limites de valor por período (horário noturno, novos dispositivos). Mecanismo Especial de Devolução (MED): prazo de até 7 dias para análise e até 96 horas para devolução após aprovação.

**Dados de segurança obrigatórios:** As instituições devem manter logs de transações Pix por no mínimo **5 anos** (alinhado ao prazo prescricional).

### Comunicação de Incidentes ao BACEN

**Prazo:** Incidentes relevantes devem ser comunicados ao BACEN em até **3 dias úteis** após a identificação.

**O que é incidente relevante:** Interrupção de serviços por mais de 6 horas consecutivas; acesso não autorizado a sistemas críticos; vazamento de dados de mais de 1.000 clientes; fraude envolvendo falha de segurança da instituição.

**Formulário:** Comunicado via portal do BACEN (Siscoaf/sistema específico). Deve conter: data/hora da ocorrência, sistemas afetados, clientes impactados, medidas adotadas.

**Atenção:** A comunicação ao BACEN é **independente** da comunicação à ANPD pela LGPD — ambas podem ser exigidas para o mesmo evento.

### Sanções do BACEN

**Base legal:** Lei 4.595/1964, Lei 13.506/2017 (principal marco sancionatório).

**Penalidades — Lei 13.506/2017:**
- Advertência
- Multa: até R$ 2 bilhões por infração (pessoa jurídica) ou até o dobro do valor do benefício econômico obtido
- Inabilitação temporária de administradores: até 10 anos
- Proibição de exercício de cargo: permanente em casos graves
- Cancelamento de autorização de funcionamento

**Processo administrativo:** Intimação → Defesa (15 dias) → Decisão da Diretoria do BACEN → Recurso ao CMN (para multas acima de determinado valor).

**Atenção:** A Lei 13.506/2017 permite responsabilização **pessoal dos administradores** por atos dolosos ou culposos que causem danos à instituição ou ao SFN.

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## Fluxo de Elaboração da Política de Segurança Cibernética (PSC)

### Fase 1: Diagnóstico e Segmentação

Identificar o segmento da instituição:
- **S1:** Banco com porte > R$ 1 trilhão ou relevância sistêmica internacional
- **S2:** Banco com porte entre R$ 100 bilhões e R$ 1 trilhão
- **S3:** Instituição com porte entre R$ 15 bilhões e R$ 100 bilhões
- **S4:** Instituição com porte entre R$ 1 bilhão e R$ 15 bilhões
- **S5:** Instituição de menor porte (< R$ 1 bilhão) — pode usar PSC simplificada

O segmento determina o nível de detalhe e os requisitos adicionais da PSC.

### Fase 2: Mapeamento de Ativos e Riscos

Coletar do usuário:
- Sistemas críticos (core bancário, canais digitais, infraestrutura de pagamentos)
- Dados tratados (clientes PF, PJ, dados sensíveis, dados de pagamento)
- Prestadores de serviços relevantes (cloud, processamento, correspondentes)
- Conexões externas (Open Finance, Pix, SPB, SWIFT)
- Incidentes históricos nos últimos 3 anos

Avaliar ameaças prioritárias: phishing/engenharia social, ransomware, fraude em canais digitais, ataques a APIs, comprometimento de credenciais, insider threat.

### Fase 3: Estrutura da PSC

A PSC deve conter obrigatoriamente (Res. CMN 4.893/2021, Art. 4º):

**1. Objetivos e Escopo**
- Abrangência (sistemas, filiais, subsidiárias, correspondentes)
- Princípios de segurança cibernética adotados

**2. Controles e Procedimentos**
- Gestão de identidade e acesso (IAM): autenticação multifator, controle de privilégios mínimos
- Criptografia: em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso para dados sensíveis
- Monitoramento e detecção: SOC/SIEM, alertas de anomalia
- Gestão de vulnerabilidades: ciclo de patching, pentest semestral
- Segurança de endpoints e redes
- Gestão de ativos de informação

**3. Classificação de Dados**
- Pública / Interna / Confidencial / Restrita
- Dados LGPD (especialmente dados sensíveis) → nível Restrito
- Dados de pagamento (Pix, cartão) → nível Restrito

**4. Gestão de Terceiros (GRSIC)**
- Critérios para classificação de serviços relevantes
- Processo de due diligence de prestadores
- Cláusulas contratuais mínimas
- Monitoramento contínuo de terceiros

**5. Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI)**
- Definição de incidente (por severidade: crítico, alto, médio, baixo)
- Equipe de resposta (CSIRT interno ou terceirizado)
- Fluxo de comunicação interno e externo (BACEN, ANPD, clientes)
- Procedimentos de contenção, erradicação e recuperação
- Critérios para acionamento do Plano de Continuidade

**6. Testes e Exercícios**
- Pentest: mínimo anual (S1 e S2: semestral recomendado)
- Red team exercise: anual para S1 e S2
- Simulação de incidente (tabletop): anual
- Teste de DRP/BCP: anual

**7. Governança e Responsabilidades**
- Diretor responsável (nome e cargo)
- Comitê de Segurança (composição e periodicidade)
- Papéis e responsabilidades (RACI)

**8. Treinamento e Conscientização**
- Programa anual de conscientização
- Treinamento específico para equipes de TI e segurança
- Simulações de phishing

**9. Relatório Anual (RAS)**
- Cronograma de elaboração e aprovação

### Fase 4: Aprovação e Comunicação

Fluxo obrigatório:
1. Elaboração pela área de Segurança Cibernética / TI
2. Revisão pelo Diretor responsável
3. Validação pelo Comitê de Auditoria ou Risco (se existente)
4. **Aprovação pelo Conselho de Administração ou equivalente**
5. Divulgação a todos os funcionários e prestadores de serviços relevantes
6. Comunicação do nome do Diretor responsável ao BACEN (via Unicad)

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## Checklist de Conformidade Open Finance

### Para Instituições Transmissoras (detentoras de dados)

- [ ] APIs disponíveis conforme padrão técnico do Manual Open Finance Brasil
- [ ] SLA de disponibilidade: 99,5% (mensal) com tempo de resposta < 1 segundo (95% das chamadas)
- [ ] Portal de desenvolvedor com documentação atualizada
- [ ] Validação de consentimento antes de cada compartilhamento
- [ ] Log de compartilhamentos com retenção mínima de 5 anos
- [ ] Canal de revogação de consentimento disponível 24/7
- [ ] Comunicação de incidentes de API ao BACEN conforme prazo

### Para Instituições Receptoras

- [ ] Cadastro ativo na estrutura de governança do Open Finance
- [ ] Coleta de consentimento conforme requisitos regulatórios
- [ ] Uso de dados restrito à finalidade do consentimento
- [ ] Política de retenção dos dados compartilhados (máximo vigência do consentimento + prazo legal)
- [ ] Canal de atendimento ao cliente para questões de Open Finance
- [ ] Auditoria de acesso aos dados compartilhados

### Para Iniciadores de Pagamento (PISP)

- [ ] Autorização específica do BACEN para iniciar pagamentos
- [ ] Consentimento de uso único por transação
- [ ] Não armazenamento de credenciais do cliente
- [ ] Confirmação explícita do cliente com dados da transação

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## Roteiro de Resposta a Incidente Cibernético (PARI)

### Fase 1: Identificação e Classificação (0-2h)

Critérios de severidade:
- **Crítico:** Sistema indisponível > 1h; ransomware; acesso não autorizado a dados de > 1.000 clientes
- **Alto:** Sistema degradado; tentativa de acesso não autorizado contida; phishing com credenciais comprometidas
- **Médio:** Anomalia detectada, sem impacto confirmado; vulnerabilidade crítica descoberta
- **Baixo:** Evento de segurança sem impacto operacional

Acionar: Diretor de Segurança Cibernética + CSIRT + Jurídico (para incidentes Crítico/Alto).

### Fase 2: Contenção (2-6h)

- Isolar sistemas comprometidos da rede
- Preservar evidências (imagens forenses antes de qualquer ação)
- Impedir propagação (segmentação de rede, revogação de credenciais)
- Ativar sistemas de backup/contingência se necessário
- Registrar todas as ações com timestamp

### Fase 3: Comunicação Regulatória

**BACEN:** até **3 dias úteis** da identificação do incidente relevante
- Sistema de comunicação: portal do BACEN (protocolo eletrônico)
- Informações obrigatórias: data/hora, sistemas afetados, clientes impactados, medidas adotadas, previsão de normalização

**ANPD (se dados pessoais afetados):** até **72 horas** da ciência (Res. CD/ANPD nº 2/2022)
- Atenção: prazos diferentes — BACEN (3 dias úteis) vs. ANPD (72 horas corridas)

**Clientes:** comunicação direta se dados afetados, de forma clara e tempestiva
**Mídia/público:** somente após comunicação regulatória e alinhamento com Jurídico e Comunicação

### Fase 4: Erradicação e Recuperação

- Identificar e eliminar causa raiz
- Aplicar patches e correções necessárias
- Restaurar sistemas a partir de backups íntegros
- Verificar integridade dos dados restaurados
- Testes de segurança antes de retorno à produção

### Fase 5: Pós-Incidente

- Relatório de incidente completo (Root Cause Analysis — RCA)
- Atualização do PARI com lições aprendidas
- Inclusão no Relatório Anual de Segurança (RAS)
- Comunicação de encerramento ao BACEN (se aplicável)

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## Avaliação de Due Diligence de Prestadores (GRSIC)

### Critérios de Materialidade

Um serviço é **relevante** se qualquer resposta abaixo for "Sim":
1. Sua interrupção compromete a prestação de serviços essenciais?
2. Envolve acesso a dados de clientes ou dados de pagamento?
3. Está integrado a sistemas críticos (core bancário, Pix, Open Finance)?
4. O custo de substituição seria superior a [threshold definido pela instituição]?

### Checklist de Due Diligence

**Documentação:**
- [ ] Certidões negativas (fiscal, trabalhista, previdenciária)
- [ ] Relatório de auditoria de segurança (SOC 2 Type II, ISO 27001 ou equivalente)
- [ ] Política de Segurança da Informação do prestador
- [ ] Plano de Continuidade de Negócios (BCP) do prestador
- [ ] Evidência de seguro cyber (recomendado para S1 e S2)

**Técnica:**
- [ ] Avaliação de vulnerabilidades do ambiente do prestador
- [ ] Verificação de certificações e conformidade regulatória
- [ ] Teste de penetração recente (< 12 meses)
- [ ] Arquitetura de segurança e controles de acesso

**Cláusulas Contratuais Obrigatórias (Res. BCB 85/2021):**
- [ ] Acesso do BACEN às instalações e documentação do prestador
- [ ] Continuidade do serviço mesmo em caso de insolvência do prestador
- [ ] Dever de sigilo em relação a dados de clientes
- [ ] Obrigação de comunicar incidentes à instituição contratante
- [ ] Direito de auditoria pela instituição contratante
- [ ] Plano de saída (exit plan) com prazo de transição mínimo

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## Formatos de Saída

**PSC completa:** Documento .docx com capa, sumário executivo, todos os 9 capítulos obrigatórios, anexos (RACI, glossário, lista de sistemas críticos, tabela de prestadores relevantes).

**PARI:** Documento operacional .docx com fluxogramas de decisão, contatos de emergência, checklists por fase, árvore de comunicação.

**Relatório de Due Diligence de Prestador:** .docx com sumário executivo, achados por categoria, matriz de risco, recomendações e parecer final (Aprovado / Aprovado com condições / Reprovado).

**Relatório Anual de Segurança (RAS):** .docx estruturado conforme Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º, com seções para iniciativas implementadas, resultados de testes, incidentes e pendências.

**Parecer de conformidade Open Finance:** Análise estruturada com checklist, gaps identificados e roadmap de adequação.

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## Referências Normativas

- Resolução CMN nº 4.893/2021 — Política de Segurança Cibernética
- Resolução BCB nº 85/2021 — GRSIC e Serviços Relevantes de TI
- Resolução BCB nº 32/2020 e atualizações — Open Finance Brasil
- Resolução BCB nº 1/2020 — Pix (regulamento geral)
- Resolução BCB nº 6/2023 — Medidas de prevenção a fraudes no Pix
- Circular BCB nº 3.952/2019 — DICT
- Lei 13.506/2017 — Processo Administrativo Punitivo do BACEN
- Lei 4.595/1964 — Sistema Financeiro Nacional
- Manual do Open Finance Brasil (OpenFinanceBrasil.org.br)
- Guia de Segurança Cibernética BACEN (publicação orientativa)
- Resolução CMN nº 4.557/2017 — Gestão de Riscos (complementar)
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Interação com dados financeiros