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Get Started Free →Orientação completa sobre conformidade com regulamentações do Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 4.893/2021 (Política de Segurança Cibernética), Resolução BCB nº 85/2021 (GRSIC), Open Finance Brasil (Resoluções BCB nº 32/2020 e atualizações), e demais normas prudenciais do BACEN. Cobre elaboração e revisão de Política de Segurança Cibernética, Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI), Gestão de Riscos de Serviços de Informação e Comunicação (GRSIC), consentimento e compartilhamento de
.claude/skills/lawve-ai-bacen-compliance-sentinel-rafael-mastronardi/SKILL.md| Test case | Without → With | Effect | Δ tokens | Δ turns |
|---|---|---|---|---|
| case-02 | ✗→✓ | ▲ Improved | 82% | 0% |
| case-03 | ✗→✓ | ▲ Improved | 35% | 0% |
| case-05 | ✗→✓ | ▲ Improved | 205% | 0% |
| case-07 | ✗→✓ | ▲ Improved | 205% | 0% |
| case-09 | ✗→✓ | ▲ Improved | 215% | 0% |
> Atenção: Esta skill fornece orientação estruturada sobre regulamentações do Banco Central do Brasil. Não constitui aconselhamento jurídico ou regulatório. Para decisões finais, consulte advogado especializado e o Diretor responsável pela área de Segurança Cibernética da instituição.
Identifique a necessidade do usuário e atue conforme a tabela:
| Necessidade do Usuário | Normativo Central | Ação | |---|---|---| | "Política de Segurança Cibernética" / "PSC" | Res. CMN 4.893/2021 | Análise/elaboração da PSC | | "Plano de ação" / "resposta a incidente" / "PARI" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º | Estruturar o PARI | | "GRSIC" / "serviços de TI" / "cloud" / "outsourcing" | Res. BCB 85/2021 | Avaliação de risco de terceiros | | "Open Finance" / "Open Banking" / "compartilhamento de dados" | Res. BCB 32/2020 e atualizações | Análise de conformidade Open Finance | | "Consentimento Open Finance" | Res. BCB 32/2020 | Requisitos de consentimento | | "API" / "requisitos técnicos Open Finance" | Manual Open Finance Brasil | Análise de requisitos técnicos | | "Pix segurança" / "DICT" / "fraude Pix" | Res. BCB 1/2020 + Circular 3.952 | Conformidade Pix | | "Incidente cibernético" / "ataque" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º | Roteiro de resposta e comunicação ao BACEN | | "Sanções" / "autuação BACEN" / "multa" | Lei 4.595/1964 + Res. 4.553/2017 | Análise de exposição e mitigação | | "Relatório anual" / "RAS" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º | Estrutura do Relatório Anual de Segurança |
Áreas onde o modelo pode ter imprecisões — aplique sempre estas regras:
Escopo: Aplica-se a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN (bancos, cooperativas, fintechs, instituições de pagamento, administradoras de consórcio). A norma substituiu a Resolução nº 4.658/2018.
Política de Segurança Cibernética (PSC) — Art. 4º: Deve ser compatível com o porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição. Elementos obrigatórios:
Atenção: A PSC deve ser aprovada pelo Conselho de Administração (ou equivalente) e divulgada aos funcionários e prestadores de serviços.
Diretoria Responsável — Art. 5º: Obrigatória para todos os segmentos. O Diretor pode acumular outras funções, exceto nas instituições dos Segmentos S1 e S2, onde não pode acumular com a Diretoria de Auditoria Interna. O nome do Diretor deve ser comunicado ao BACEN.
Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI) — Art. 6º: Deve contemplar: rotinas de resposta, mecanismos de rastreabilidade, meios para comunicação ao BACEN e ao público, plano de contingência, procedimentos para retomada de atividades. Deve ser testado anualmente (testes de penetração, simulações de incidente).
Relatório Anual — Art. 9º: Obrigatório. Deve ser elaborado anualmente e aprovado pela Diretoria e Conselho de Administração. Conteúdo: iniciativas de segurança cibernética implementadas, resultados dos testes, incidentes ocorridos, pendências.
Escopo: Estabelece requisitos para contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento e transmissão de dados (outsourcing, cloud computing).
Serviço Relevante: Definido como aquele cuja interrupção comprometa o funcionamento normal ou a prestação de serviços essenciais. A instituição deve fazer análise de materialidade.
Requisitos para contratação (Art. 16 e seguintes):
Cloud Computing: Permitido sem prévia aprovação do BACEN, mas sujeito a todos os requisitos de due diligence e contratuais da Resolução BCB 85/2021.
Atenção: A responsabilidade pelo serviço é intransferível. Mesmo que o prestador falhe, a instituição responde perante o BACEN.
Fases do Open Finance:
Consentimento no Open Finance — requisitos obrigatórios:
Atenção: A LGPD e o Open Finance são complementares mas distintos. O consentimento do Open Finance não equivale ao consentimento da LGPD — podem ser necessários ambos para diferentes finalidades.
Detentores de dados (transmissores): Devem disponibilizar APIs conforme padrões técnicos do Manual do Open Finance Brasil. Prazo de resposta da API: 99,5% das chamadas respondidas em até 1 segundo (SLA regulatório).
Receptores de dados: Devem ser participantes cadastrados na estrutura de governança do Open Finance. Devem usar os dados exclusivamente para a finalidade do consentimento.
Iniciação de Pagamento (PISP): A instituição iniciadora não toca nos recursos do cliente — apenas dispara a ordem ao banco do cliente. O consentimento é de uso único (single-use).
DICT (Diretório de Identificadores de Transações do Cidadão): Gerido pelo BACEN. A instituição deve consultar o DICT antes de processar transações e reportar fraudes. Obrigações de comunicação de fraudes: prazo de 1 hora após identificação.
Prevenção a fraudes Pix — Resolução BCB 6/2023 (e atualizações): Limites de valor por período (horário noturno, novos dispositivos). Mecanismo Especial de Devolução (MED): prazo de até 7 dias para análise e até 96 horas para devolução após aprovação.
Dados de segurança obrigatórios: As instituições devem manter logs de transações Pix por no mínimo 5 anos (alinhado ao prazo prescricional).
Prazo: Incidentes relevantes devem ser comunicados ao BACEN em até 3 dias úteis após a identificação.
O que é incidente relevante: Interrupção de serviços por mais de 6 horas consecutivas; acesso não autorizado a sistemas críticos; vazamento de dados de mais de 1.000 clientes; fraude envolvendo falha de segurança da instituição.
Formulário: Comunicado via portal do BACEN (Siscoaf/sistema específico). Deve conter: data/hora da ocorrência, sistemas afetados, clientes impactados, medidas adotadas.
Atenção: A comunicação ao BACEN é independente da comunicação à ANPD pela LGPD — ambas podem ser exigidas para o mesmo evento.
Base legal: Lei 4.595/1964, Lei 13.506/2017 (principal marco sancionatório).
Penalidades — Lei 13.506/2017:
Processo administrativo: Intimação → Defesa (15 dias) → Decisão da Diretoria do BACEN → Recurso ao CMN (para multas acima de determinado valor).
Atenção: A Lei 13.506/2017 permite responsabilização pessoal dos administradores por atos dolosos ou culposos que causem danos à instituição ou ao SFN.
Identificar o segmento da instituição:
O segmento determina o nível de detalhe e os requisitos adicionais da PSC.
Coletar do usuário:
Avaliar ameaças prioritárias: phishing/engenharia social, ransomware, fraude em canais digitais, ataques a APIs, comprometimento de credenciais, insider threat.
A PSC deve conter obrigatoriamente (Res. CMN 4.893/2021, Art. 4º):
1. Objetivos e Escopo
2. Controles e Procedimentos
3. Classificação de Dados
4. Gestão de Terceiros (GRSIC)
5. Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI)
6. Testes e Exercícios
7. Governança e Responsabilidades
8. Treinamento e Conscientização
9. Relatório Anual (RAS)
Fluxo obrigatório:
Critérios de severidade:
Acionar: Diretor de Segurança Cibernética + CSIRT + Jurídico (para incidentes Crítico/Alto).
BACEN: até 3 dias úteis da identificação do incidente relevante
ANPD (se dados pessoais afetados): até 72 horas da ciência (Res. CD/ANPD nº 2/2022)
Clientes: comunicação direta se dados afetados, de forma clara e tempestiva Mídia/público: somente após comunicação regulatória e alinhamento com Jurídico e Comunicação
Um serviço é relevante se qualquer resposta abaixo for "Sim":
Documentação:
Técnica:
Cláusulas Contratuais Obrigatórias (Res. BCB 85/2021):
PSC completa: Documento .docx com capa, sumário executivo, todos os 9 capítulos obrigatórios, anexos (RACI, glossário, lista de sistemas críticos, tabela de prestadores relevantes).
PARI: Documento operacional .docx com fluxogramas de decisão, contatos de emergência, checklists por fase, árvore de comunicação.
Relatório de Due Diligence de Prestador: .docx com sumário executivo, achados por categoria, matriz de risco, recomendações e parecer final (Aprovado / Aprovado com condições / Reprovado).
Relatório Anual de Segurança (RAS): .docx estruturado conforme Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º, com seções para iniciativas implementadas, resultados de testes, incidentes e pendências.
Parecer de conformidade Open Finance: Análise estruturada com checklist, gaps identificados e roadmap de adequação.
Other measured skills in the registry, with their headline benchmark lift.